JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000832-73.2016.5.08.0115

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000832-73.2016.5.08.0115, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS "IN ITINERE". ÔNUS DA PROVA. A Corte de origem registrou que o reclamante não demonstrou a presença dos requisitos que ensejam o direito às horas in itinere. A necessidade do revolvimento de fatos e provas impede o processamento da revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000832-73.2016.5.08.0115. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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