- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001743-22.2017.5.19.0058, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 05/08/2020, p. 14/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS "IN ITINERE". A Corte Regional registrou que a reclamada não se desincumbiu de seu ônus de comprovar que o local de trabalho era de fácil acesso e servido por transporte público regular e compatível com a jornada de trabalho da reclamante. Sob esse enfoque, consignou que é "forçoso concluir que o local de trabalho é de difícil acesso, como muito bem entendeu o magistrado de piso, inclusive se baseando em outros processos já analisados contra a mesma empresa e cujos reclamantes observavam o mesmo percurso da autora", razão pela qual manteve a condenação ao pagamento de horas "in itinere". Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001743-22.2017.5.19.0058. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.