JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010606-67.2014.5.03.0041

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010606-67.2014.5.03.0041, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 08/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. MOTORISTA. TRABALHO EM ESCALAS DE VIAGEM. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO NÃO CONFIGURADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, o óbice da Súmula nº 126 do TST inviabiliza o conhecimento do recurso de revista quanto ao tema, uma vez que a Corte Regional analisou as " fichas de controle de motorista " e concluiu que a jornada de trabalho do Reclamante se dava por regime de escala de trabalho e não em turno ininterrupto de revezamento. Logo, para se chegar a uma conclusão diversa no sentido de que os horários de trabalho do Autor se davam em um sistema de alternância de turnos seria necessário revolver matéria fático-probatória. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010606-67.2014.5.03.0041. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 08/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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