JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011484-37.2020.5.15.0044

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/12/2022
Data de publicação
09/12/2022

TST – Recurso de Revista 0011484-37.2020.5.15.0044, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 06/12/2022, p. 09/12/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - MOTORISTA INTERESTADUAL - LABOR EM ESCALAS DIVERSAS - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - NÃO CONFIGURAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Eg. Corte Regional consignou que, mesmo que os controles de jornada revelem a ativação em escalas diversificadas, é patente que a variação dos horários decorre da própria natureza da atividade desempenhada pelo motorista de ônibus interestadual . Em razão disso, concluiu que o Reclamante não se ativava em turnos ininterruptos de revezamento. Diante desse contexto, a pretensão do Reclamante esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST . Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011484-37.2020.5.15.0044. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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