Agravo 0011046-39.2021.5.03.0099
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/08/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA. TRABALHO EM ESCALA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST 1. A Corte Regional consignou expressamente que não houve trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, mas sim escalas de trabalho estabelecidas pelo empregador em função da atividade de motorista de ônibus desempenhada pelo agravante, o que impede o deferimento de horas extras além da 6ª diária. 3. D…