- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000585-80.2020.5.08.0106, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. PRÊMIO PRODUÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista e a demonstração analítica das alegadas violações a dispositivos de lei. Assim, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO DE HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da possibilidade de haver o pagamento de horas extras pela supressão do intervalo de recuperação térmica quando há presença do agente insalubre calor detém transcendência política , nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO DE HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Agravo de instrumento provido, ante possível violação do artigo 7º, XXII, da CF. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO DE HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior consolidou o entendimento de que a supressão do intervalo para recuperação térmica em razão da exposição a calor excessivo, como ocorre in casu , gera o efeito contratual preconizado no aludido verbete jurisprudencial, qual seja, o pagamento de horas extras, sem prejuízo do direito ao adicional de insalubridade devido por razão outra, qual seja, a exposição a temperatura para além do limite de tolerância. Assim, a supressão do aludido intervalo enseja o pagamento como extras do período suprimido, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT. Esta Corte Superior entende ainda que são perfeitamente cumuláveis os dois direitos, adicional de insalubridade por exposição a temperaturas elevadas e intervalos de recuperação térmica, dado que resultam de fatos geradores distintos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS EM RAZÃO DO DDS (DIÁLOGO DIÁRIO DE SEGURANÇA). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal de excluir as horas extras da condenação, ao argumento de que houve prova dividida e o encargo probatório é do reclamante. O Tribunal Regional decidiu com base na prova produzida. Não há registro no acórdão regional de que tenha havido prova dividida. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO ESPECIAL. DURAÇÃO. NR 31 DO MTE. INTEGRAÇÃO ANALÓGICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia diz respeito à aplicação, por analogia, do tempo de duração do intervalo especial previsto no art. 72 da CLT aos trabalhadores rurais que realizem atividades em pé ou submetam-se a sobrecarga muscular, na medida em que a NR 31 do MTE determina a obrigatoriedade de concessão de pausas para descanso a tais trabalhadores, embora não preveja o tempo desse período intervalar. Prevalece no TST o entendimento de que o tempo de intervalo previsto no art. 72 da CLT aplica-se, por integração analógica, ao trabalhador que executa tais atividades, como no caso do reclamante, que laborou na função de rurícola a céu aberto. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada afirma que o Tribunal Regional desrespeitou as regras de distribuição do ônus da prova. Sustenta que demonstrou que fornecia abrigo e EPI' s capazes de elidir a exposição ao calor. O Tribunal Regional registrou que " não há provas nos autos que a reclamada adotou as medidas de neutralização recomendadas". Neste contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, para chegar à conclusão pretendida pela reclamada de que adotou medidas para neutralizar o agente insalubre, seria necessário acessar o acervo probatório, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126 do TST. Por outro lado, incide o óbice da Súmula 297 desta Corte, pois não houve discussão acerca da distribuição do ônus da prova, nem houve oposição de embargos de declaração a fim de buscar a manifestação da Corte a quo quanto ao aspecto. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000585-80.2020.5.08.0106. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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