- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo 0020937-33.2017.5.04.0023, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ". Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais concluiu "que o reclamante, em 14.07.08, aderiu, legitimamente, a novo Plano de Cargos e Salários, intitulado Estrutura Salarial Unificada 2008 - ESU, situação suficiente a afastar a incidência das normas inerentes aos planos anteriores ", destacando a " opção livre e espontânea do trabalhador em se transferir ao plano oferecido " e o recebimento de indenização compensatória . O regional também se manifestou expressamente no sentido de que " a sentença, de forma clara e suficiente, afastou os argumentos da defesa, não havendo que se falar em preclusão" , o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. Agravo não provido. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ADESÃO À ESU 2008. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifico que a parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e o dispositivo legal invocado na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida , inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte ". A existência de óbice processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 6 PARA 8 HORAS. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). QUITAÇÃO AO PLANO ANTERIOR. VALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, ao concluir que a opção livre e espontânea da parte autora à nova estrutura salarial importa renúncia automática a direitos referentes ao antigo plano salarial, decidiu em consonância com entendimento pacificado nesta Corte no sentido de que a adesão espontânea do empregado da Caixa Econômica Federal à Estrutura Salarial Unificada de 2008, sem vício de consentimento, configura renúncia às regras do plano anterior, nos termos da Súmula 51, II, do TST. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020937-33.2017.5.04.0023. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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