- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 07/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Mandado de Segurança 1003224-15.2021.5.02.0000, Rel. Breno Medeiros, Órgão Especial, j. 07/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO MANDAMENTAL IMPETRADA EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL EM AGRAVO REGIMENTAL NA CORREIÇÃO PARCIAL. EXAURIMENTO DAS VIAS PROCESSUAIS. TRÂNSITO EM JULGADO FORMAL. ÓBICES DAS SÚMULAS Nº 33 DO TST E 268 DO STF. De acordo com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 12.016/2019, não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão transitada em julgado. No ato apontado como coator, o Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou provimento ao agravo regimental interposto pelo impetrante, mantendo a decisão do Desembargador Corregedor Regional que não conheceu da correição parcial por intempestiva. Conforme a Orientação Jurisdicional nº 5 do Tribunal Pleno desta Corte Superior, " não cabe recurso ordinário contra decisão em agravo regimental interposto em reclamação correicional ou em pedido de providência ". Diante do trânsito em julgado formal do acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que negou provimento ao agravo regimental em correição parcial, ato coator, a manutenção da decisão que denegou a segurança, na forma do artigo 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 , é medida que se impõe. Incidência das Súmulas nº 33 do TST e 268 do STF e da Orientação Jurisprudencial nº 99 da SBDI-2. Recurso ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1003224-15.2021.5.02.0000. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 07/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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