JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101813-32.2017.5.01.0031

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo 0101813-32.2017.5.01.0031, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA 462 DO TST. INESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O recurso está calcado exclusivamente na alegação de contrariedade à Súmula 462 do TST, a qual não viabiliza o exame do recurso por inespecífica, na medida em que a hipótese dos autos não é atinente à possibilidade de aplicação da multa do artigo 477, § 8º, da CLT decorrente do reconhecimento da relação de emprego em juízo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0101813-32.2017.5.01.0031. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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