- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010370-52.2018.5.03.0146, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 19/10/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo conhecido e não provido. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE EMPRESA QUE NÃO PARTICIPOU DA FASE COGNITIVA. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA LIDE. POSSIBILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo conhecido e não provido. IMPENHORABILIDADE DO BEM. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010370-52.2018.5.03.0146. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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