JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100835-28.2019.5.01.0082

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo 0100835-28.2019.5.01.0082, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 26/10/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista por deserto, tendo em vista a ausência de garantia da execução. O artigo 884, caput , da CLT dispõe que o ajuizamento dos embargos de execução deve ser precedido da garantia integral do juízo, por meio de depósito correspondente à quantia exigida ou mediante penhora de bens suficientes à satisfação do crédito. Desse modo, a garantia do juízo é requisito indispensável para que o executado apresente embargos à execução e, posteriormente, agravo de petição. Destaque-se que a jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que a abertura de prazo, para complementação do preparo recursal (artigo 1.007, § 2º, do CPC/2015), aplica-se apenas quando há insuficiência do depósito recursal ou das custas, circunstância que não se confunde com as hipóteses em que há absoluta ausência do preparo, como no caso em análise. Ademais, nos termos da nova redação da IN 03 do TST o disposto no artigo 1.007, §4º, do CPC é inaplicável ao processo do trabalho. Nesse contexto, a inobservância do dever de garantia do juízo acarreta, invariavelmente, no reconhecimento da deserção do recurso de revista. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100835-28.2019.5.01.0082. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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