- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010437-92.2019.5.18.0201, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS . TEMPO A DISPOSIÇÃO - SOBREAVISO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada não conheceu do apelo da empresa, nos temas em destaque, ao fundamento de que o agravo de instrumento interposto não impugnou a decisão denegatória de admissibilidade do recurso de revista, baseada na incidência das Súmulas 126, 463, I e 422, do TST, respectivamente. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, limitando-se a impugnar suposto descumprimento do artigo 896, §1º-A, I, da CLT - óbice que sequer foi apontado na decisão denegatória. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, aplicando-se, uma vez mais, a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos temas . 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DOS INCISOS I E IV, DO § 1º-A, DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS E DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE OS APRECIOU. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 3. ADESÃO A PLANO DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PLANO DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - PAE/PDV). AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO EM NORMA COLETIVA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL NÃO RECONHECIDA. APLICAÇÃO DA OJ 270 DA SbDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 4. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010437-92.2019.5.18.0201. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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