JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011656-03.2017.5.03.0178

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011656-03.2017.5.03.0178, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. EFEITOS DO DESCUMPRIMENTO. DEFERIMENTO DE HORAS EXTRAS E REFLEXOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DA SÚMULA 333/TST E DO ART. 896, § 7º, DA CLT. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM O REFERIDO PILAR DECISÓRIO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. No tema, a decisão agravada pauta-se na incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT, ante a sedimentação da jurisprudência desta Corte a respeito da matéria. As razões do agravante, todavia, não atacam o referido pilar decisório, em desatenção ao princípio da dialeticidade. Aplica-se a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011656-03.2017.5.03.0178. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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