JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010965-76.2015.5.01.0028

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo 0010965-76.2015.5.01.0028, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST . Na hipótese dos autos, a decisão monocrática denegou seguimento ao agravo de instrumento pela incidência da Súmula 333 do TST quanto ao tema "intervalo do art. 384 da CLT", mantendo a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras " no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, fixando a tese jurídica de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e de que a norma se aplica a todas as mulheres trabalhadoras ". Contudo, a reclamada, nas razões do agravo, não se insurge contra a decisão nos termos em que proferida, limitando-se a se insurgir em face de tema não analisado na decisão agravada, qual seja, relação de emprego. Assim, ante a ausência de vínculo entre a decisão agravada e as razões de inconformidade, não se verifica o atendimento do princípio da dialeticidade, pressuposto extrínseco obrigatório para admissibilidade de qualquer recurso, o que acaba por atrair a incidência da previsão contida na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010965-76.2015.5.01.0028. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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