- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2024
- Data de publicação
- 08/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000579-61.2021.5.02.0050, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/10/2024, p. 08/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422, I, DO TST). Em face da decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento quanto aos temas “horas extras” e “reflexos”, por óbice no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, e “intervalo do art. 384 da CLT”, com base na Súmula 333 do TST, a reclamada se limitou a apresentar fundamentação genérica, sem relação com a decisão impugnada ou mesmo com as razões do recurso de revista, utilizando-se como fundamento o apontamento evasivo de demonstração de violação legal. Nesse contexto, o apelo carece de adequação formal, o que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000579-61.2021.5.02.0050. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 08/10/2024.)
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