JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001724-11.2019.5.02.0055

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001724-11.2019.5.02.0055, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. (PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE , ADICIONAL DE ATIVIDADE , ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.) APRECIAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS E ADOÇÃO DE TESE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA OJ-118 DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2 . PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. ADICIONAL DE ATIVIDADE. ADICIONAL PERICULOSIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL QUASE TOTALMENTE DESTACADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766/DF . TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo reclamante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766/DF. 1 . Hipótese em que o e. Tribunal Regional manteve a condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios, com respaldo no art. 791-A, § 4º, da CLT. 2 . Aparente violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766/DF. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 791-A, § 4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA . 1 . Diante dos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento da ADI 5.766/DF, a responsabilidade da parte beneficiária da justiça gratuita pelo pagamento dos honorários de sucumbência depende da comprovação inequívoca de que deixou de ser hipossuficiente. 2 . Desse modo, porquanto beneficiária da justiça gratuita - condição que, por si só, não é elidida pela simples obtenção de créditos capazes de custear a verba honorária, ainda que auferidos em outros processos -, permanece apenas a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios, no caso, pelo prazo de 2 (dois) anos a que alude o art. 791-A, § 4º, da CLT, contados a partir do trânsito em julgado. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001724-11.2019.5.02.0055. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000868-57.2019.5.02.0472

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 09/11/2022

EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO RECURSO DE REVISTA DESCUMPRIMENTO DO § 1º-A, DO ARTIGO 896 DA CLT . ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte . Agravo conh…

Recurso de Revista 0000623-17.2021.5.12.0019

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 09/11/2022

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - ART. 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DO CPC. Ante as razões apresentadas pelo agravante, no sentido de demonstrar o equívoco quanto ao provimento do recurso de revista do reclamante, merece provimento o agravo interno. Agravo conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA…

Agravo de Instrumento 1001185-53.2019.5.02.0602

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 25/10/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - ARTIGO 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DA CLT - ADI Nº 5 . 766 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA 1. Ao julgar a ADI nº 5 . 766, o E. STF declarou a inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de supor…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000092-51.2020.5.02.0204

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 08/11/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PRECEDENTE DO STF COM EFEITO VINCULANTE (ADI Nº 5.766) Por vislumbrar contrariedade a precedente do STF, com efeito vinculante, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do recurso denegado. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁR…

Recurso de Revista 1001678-97.2019.5.02.0612

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/11/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. No julgamento da ADI 5.766/DF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do artigo 791-A,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.