- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 1000131-82.2020.5.02.0613, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 08/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre condenação do beneficiário da gratuidade de justiça ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, teve seu seguimento negado, em face da intranscendência da causa, pois o acórdão Regional fora proferido em consonância com o decidido pelo STF na ADI 5.766. 2. O Agravante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000131-82.2020.5.02.0613. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 08/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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