JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020991-16.2019.5.04.0027

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020991-16.2019.5.04.0027, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 14/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre a condenação do beneficiário da gratuidade de justiça ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, pois o acórdão regional fora proferido em consonância com o decidido pelo STF no julgamento da ADI 5.766 (Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22), a par de o valor da causa de R$ 72.667,30 não alcançar o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma . 2. O Agravante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o presente agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020991-16.2019.5.04.0027. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 14/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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