Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000741-89.2015.5.06.0012
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 04/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Havendo condenação ao pagamento das 7ª e 8ª horas extraordinárias diárias ao bancário, não enquadrado no art. 224, § 2º, da CLT, impõe-se a dedução da diferença entre a gratificação decorrente da jornada de oito horas diárias de trabalho e a que eventualmente o empregado percebia pela jornada diária de seis horas. In…