- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010119-74.2014.5.01.0002, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. 1. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APELO DESFUNDAMENTADO. A arguição de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, é cabível, tão somente, por ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição da República, 832 da CLT e 489 do CPC, nos termos da Súmula 459 desta Corte. Na ausência de indicação de ofensa aos referidos preceitos, não prospera recurso de revista, uma vez que desfundamentado. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. A reavaliação das provas que conduziram à improcedência do pedido de indenização por dano moral não é possível em via extraordinária, incidindo o óbice da Súmula 126/TST. 3. DESERÇÃO. NOVO RECURSO DE REVISTA - POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. O depósito recursal recolhido na interposição do primeiro recurso de revista e complementado por ocasião do segundo, até atingir o limite legal atualizado, atende ao requisito de admissibilidade relativo ao preparo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010119-74.2014.5.01.0002. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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