JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011807-91.2019.5.15.0039

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011807-91.2019.5.15.0039, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INGRESSO DO RECLAMANTE EM SALA DE INFLAMÁVEIS UMA VEZ A CADA QUATRO DIAS COM PERMANÊNCIA DE DEZ MINUTOS. ALEGAÇÃO DA RECLAMADA DE QUE ESSE SERIA CASO DE TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO PARA FIM DE INCIDÊNCIA DA PARTE FINAL DA SÚMULA Nº 364, I, DO TST. IMPROCEDÊNCIA. De acordo com o Regional, o reclamante adentrava o depósito de inflamáveis para retirar gás argônio uma vez a cada quatro dias, ali permanecendo por dez minutos. Nesse contexto, cinge-se, portanto, a controvérsia em saber se é ou não caso do "tempo extremamente reduzido" de que trata a parte final da Súmula nº 364, I, do TST. Realmente, a atual, iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal é uníssona no sentido de que períodos de exposição semelhantes àquele considerado nos presentes autos, ou mesmo substancialmente menores, ensejam o pagamento do adicional em questão. Julgados. Nesse contexto, longe de contrariar, o TRT da 15ª Região deu escorreita aplicação à Súmula nº 364, I, do TST ao manter a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011807-91.2019.5.15.0039. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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