JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020770-64.2017.5.04.0104

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/08/2021
Data de publicação
13/08/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020770-64.2017.5.04.0104, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 12/08/2021, p. 13/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. No caso, o e. TRT registrou que o trabalhador ingressava em área de risco, motivo pelo qual concluiu que a exposição do trabalhador ao risco ocorria de forma habitual. O entendimento pacífico deste Tribunal, em interpretação às disposições do artigo 193 da CLT, é de que faz jus ao adicional de periculosidade não só o empregado exposto permanentemente, mas também aquele que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco em contato com inflamáveis e/ou explosivos, sendo indevido tal adicional apenas quando o contato se dá de forma eventual , assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, ocorre em tempo extremamente reduzido. Dentro desse contexto, a decisão por meio da qual se reconheceu o direito do empregado ao pagamento de adicional de periculosidade se coaduna com os termos da Súmula 364, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020770-64.2017.5.04.0104. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 13/08/2021.)
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