JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000920-06.2012.5.04.0005

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000920-06.2012.5.04.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE GESTÃO/CONFIANÇA NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, com base nas provas dos autos, concluiu que o reclamante, no período imprescrito, não exerceu cargo de gestão (gerente de negócios), pelo que são devidas as horas extras pela jornada de trabalho extrapolada. Nesse contexto, para se chegar à conclusão oposta e entender que o contratado exercia cargo de confiança, na forma do art. 62, II, da CLT, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que encontra limitação nessa instância extraordinária, conforme Súmula 126 do TST. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000920-06.2012.5.04.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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