JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010974-66.2015.5.03.0033

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Embargos de Declaração 0010974-66.2015.5.03.0033, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO DÉBITO TRABALHISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE Nos 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE Nos 5.867 E 6.021. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E DE JUROS DE MORA E , A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO , SOMENTE DA SELIC (INCLUSIVE OS JUROS). MODULAÇÃO. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EM OFENSA AO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS OU À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. A Terceira Turma, observando as decisões proferidas nas ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021, determinou, " para fins de correção dos débitos trabalhistas, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação , a taxa SELIC", dando provimento parcial ao recurso de revista interposto pela parte reclamante. De acordo com a sistemática de controle concentrado de constitucionalidade, prevista no artigo 102, § 2º, da Constituição Federal , as decisões definitivas de mérito "nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal". O Código de Processo Civil, seguindo determinação do dispositivo constitucional, estabelece, no inciso I do artigo 927, que "os juízes e tribunais observarão as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade". O Supremo Tribunal Federal, nas decisões proferidas nas ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021, determinou que, aos créditos trabalhistas, "deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)". Por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: "(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC)" e "(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". In casu , na decisão exequenda, foram especificados índice de correção monetária e percentual de juros de mora, ou seja, atualização pela TRD (artigo 39, da Lei nº 8.177/91) e os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (§ 1º do artigo 39 da Lei nº 8.177/91), hipótese prevista na segunda parte do item "(i)" da modulação da decisão do STF. Dessa forma, equivocada a aplicação do item "(iii)" por esta Turma. Embargos de declaração providos , para, sanando omissão apontada e conferindo efeito modificativo ao julgado, determinar que sejam adotados os critérios estabelecidos na decisão exequenda, em relação à correção monetária e aos juros de mora. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010974-66.2015.5.03.0033. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0011693-76.2015.5.01.0074

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 19/10/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO . DÉBITO TRABALHISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE Nos 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE Nos 5.867 E 6.021. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E DE JUROS DE MORA E , A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO , SOMENTE DA SELIC (INCLUSIVE OS JUROS). MODULAÇÃO. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EM OFENSA AO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN …

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0012334-52.2016.5.15.0070

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 09/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 39, § 1º, DA LEI Nº 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PEL…

Embargos de Declaração 1002063-32.2017.5.02.0057

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 09/11/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADC´s 58 E 59 E NAS ADI´s 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . APLICAÇÃO AOS PROCESSOS JUDICIAIS COM MODULAÇÃO DE EFEITOS. OMISSÃO SANADA. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO. Esta Turma, ao manter os pa…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010837-78.2016.5.09.0002

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 09/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADC´s 58 E 59 E NAS ADI´s 5.857 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. MODULAÇÃO DE EFEITOS. Sintetizando a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal acerca da correção dos débitos trabalhistas, no julgament…

Embargos de Declaração 0002185-38.2012.5.02.0445

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/10/2022

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS . 1 - Nos termos do art. 489, § 1.º, VI, do CPC, considera-se desfundamentada, e, portanto, omissa, a decisão que deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.