JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100070-11.2017.5.01.0411

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo 0100070-11.2017.5.01.0411, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1 - Na decisão monocrática, não foi conhecido do agravo de instrumento e foi prejudicada a análise da transcendência. 2 - O despacho de admissibilidade, proferido pelo TRT, negou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento que " a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST. Os arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pela Súmula 296 do TST ". 3 - A parte, em seu agravo de instrumento, afirma que a decisão de admissibilidade foi genérica e que " não apreciou todas as questões suscitadas no recurso de revista da agravante, principalmente o tópico em que trata sobre a divergência jurisprudencial ". Renova a alegação que " em caso idêntico processo nª 1001678-14.2017.5.02.0048 - a Quinta Turma ao julgar o RECURSO ORDINÁRIO RO 01005265420165010068 , de relatoria da Juiza MARCIA LEITE NERY o Tribunal confirmou a sentença mantendo a justa causa ". 4 - Conforme se observa, a parte, em seu agravo de instrumento, não refutou a incidência das Súmulas nº 126 e nº 296 do TST, deixando de impugnar, de forma específica, os fundamentos que ensejaram a negativa de seguimento de seu recurso de revista, o que atrai a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. 5 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100070-11.2017.5.01.0411. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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