JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011653-08.2014.5.01.0017

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011653-08.2014.5.01.0017, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Imprescindível que, no acórdão recorrido, as matérias consideradas relevantes pelas partes e que exijam o exame de prova sejam examinadas para que se constitua o devido prequestionamento e a parte tenha a oportunidade de buscar, neste grau extraordinário de jurisdição, enquadramento jurídico diverso daquele dado pelo Tribunal a quo. 2 - Ao contrário do que ocorre com o recurso ordinário, cujo efeito devolutivo é amplo, o recurso de revista tem devolução restrita, pelo que deve o TRT explicitar as premissas fático-probatórias com base nas quais decidiu, bem como aquelas consideradas relevantes pela parte, e, ainda, emitir tese quanto à matéria, observando os argumentos formulados. 3 - No caso em apreço, o Tribunal Regional do Trabalho, ao analisar o recurso ordinário interposto pelo reclamante, que pugnava pelo aviso prévio e pela multa do FGTS, consignou que o reclamante aderiu espontaneamente ao plano de incentivo ao desligamento, no qual constava expressamente no termo de adesão que não eram devidas as parcelas decorrentes da dispensa imotivada por iniciativa do empregador. Logo, no particular, constata-se em exame preliminar que o TRT entrega a prestação jurisdicional postulada pela parte, quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide. 4 - No entanto, quanto ao tema "TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA", mesmo após a oposição dos embargos de declaração, o TRT não se manifestou sobre as seguintes alegações: do pagamento da verba desde a admissão do Recorrente (01.02.1985) e anterior à adesão ao PAT e à edição das normas coletivas em que conferida natureza indenizatória à r. verba, conforme registro na exordial e documentos constantes da exordial, (ii) do pagamento da r. verba desde o início do pacto laboral - fato não impugnado pela recorrida e, por consequência, incontroverso nos presentes autos . 5 - Assim, constatada omissão no julgado, entende-se configurada a negativa de prestação jurisdicional. 6 - Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame dos temas remanescentes. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA Prejudicada a análise do agravo de instrumento da reclamada. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011653-08.2014.5.01.0017. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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