- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2024
- Data de publicação
- 22/11/2024
TST – Recurso de Revista 0011658-95.2014.5.01.0060, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 12/11/2024, p. 22/11/2024
EMENTA: I) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ACÓRDÃO PUBLICADO ANTERIORMENTE À LEI 13.467/17 - PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - ASPECTOS FÁTICOS ESSENCIAIS - OMISSÃO - VIOLAÇÃO DO ART.93, IX, DA CF - PROVIMENTO . 1. Configura-se a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional não analisa e registra no acórdão aspectos relevantes da controvérsia, apontados por meio de embargos de declaração e que podem alterar o enquadramento jurídico da questão. 2. No caso dos autos, embora instado a se manifestar por meio de embargos declaratórios, o Regional deixou de analisar e registrar aspectos fáticos essenciais para a caracterização da natureza jurídica do auxílio-alimentação e que também são imprescindíveis à eventual revisão da matéria pela Instância Extraordinária, notadamente quanto às datas de admissão do Autor e de instituição do auxílio-alimentação em confronto com a data de adesão do empregador ao PAT, bem como à existência de normas coletivas conferindo caráter indenizatório ao benefício e seus respectivos períodos de vigência. 3. Assim, a persistência de omissão, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, configura efetivo prejuízo de prequestionamento, com a consequente nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional, com base no art. 93, IX, da CF, o que justifica a determinação de retorno dos autos ao Regional para exame das razões contidas nos embargos de declaração e esclarecimento dos pontos ressaltados na presente decisão. Prejudicado o exame dos demais tópicos da revista. Recurso de revista provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - ANÁLISE PREJUDICADA. Uma vez provido o recurso de revista para declarar a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, no que tange à integração do auxílio-alimentação, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento. Agravo de instrumento prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011658-95.2014.5.01.0060. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 12/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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