- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021273-90.2019.5.04.0015, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. No caso dos autos, não se trata de competência da Justiça Comum para julgar a presente demanda, nos termos da decisão proferida no RE 586.453/SE, pois a reclamação trabalhista não se refere a complementação de aposentadoria. 2. Com efeito, a pretensão vindicada não envolve pedido de diferenças de complementação de proventos de aposentadoria propriamente dita, mas tão somente indenização por danos materiais , em razão dos reflexos das parcelas salariais objeto da condenação principal , reconhecidas no processo nº 0021481-75.2017.5.04.0005, nas contribuições devidas à entidade de previdência complementar, porque integram a sua base de cálculo. Precedentes do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021273-90.2019.5.04.0015. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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