JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000438-60.2020.5.02.0605

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Recurso de Revista 1000438-60.2020.5.02.0605, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/10/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE POBREZA - AÇÃO PROPOSTA APÓS A LEI Nº 13.467/2017 . 1. O Tribunal Regional, mantendo a sentença , indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo reclamante, sob o fundamento de que a declaração de hipossuficiência não goza mais de presunção de veracidade após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. 2. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior, em sua maioria, vem entendendo que o disposto no § 3º do artigo 790 da CLT c/c com os arts. 15 e 99, § 3º, do CPC autoriza a comprovação estabelecida no § 4º do referido artigo da CLT por meio de simples declaração de hipossuficiência da parte, em observância ao princípio da assistência jurídica integral e gratuita. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000438-60.2020.5.02.0605. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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