- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
TST – Recurso de Revista 0010126-33.2018.5.03.0176, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 04/10/2022, p. 07/10/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE POBREZA - AÇÃO PROPOSTA APÓS A LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO . O Tribunal Regional indeferiu o pedido da assistência judiciária gratuita formulado pelo reclamante sob o fundamento de que a declaração de hipossuficiência não goza mais de presunção de veracidade após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. No entanto, jurisprudência desta Corte Superior, em sua maioria, vem entendendo que o disposto no § 3º do art. 790 da CLT c/c com os arts. 15 e 99, § 3º, do CPC, autoriza a comprovação estabelecida no § 4º do referido artigo da CLT por meio de simples declaração de hipossuficiência da parte . Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao não conhecer do recurso ordinário do reclamante, por deserto, em face da ausência de recolhimento das custas processuais, apesar da declaração de pobreza coligida aos autos, acabou por infringir a norma assecuratória do direito à ampla defesa, Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010126-33.2018.5.03.0176. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 04/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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