JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000684-73.2018.5.10.0103

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000684-73.2018.5.10.0103, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 08/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INTEMPESTIVIDADE AFASTADA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PESSOA JURÍDICA - SÚMULA Nº 463, II, DO TST - NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - ÓBICE FORMAL DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - INCIDÊNCIA 1. Juntada aos autos certidão que comprova a indisponibilidade do sistema PJe-JT no último dia do prazo para a interposição do Recurso de Revista, verifica-se o preenchimento do requisito da tempestividade com a interposição do recurso no dia útil imediatamente posterior. Aplicação analógica da Súmula nº 385, III, do TST. Prosseguimento do exame recursal, à luz da Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-I. 2. Os benefícios da justiça gratuita são aplicáveis às pessoas jurídicas (por exegese do artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República), desde que comprovada, cabalmente, a incapacidade econômica da parte para custear as despesas do processo, a teor da Súmula nº 463, II, desta Corte, o que não ocorreu no caso. Julgados. 3. Revela-se inócua eventual abertura de prazo para que a Reclamada regularize o preparo, uma vez que a apreciação do Recurso de Revista esbarra no óbice formal do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000684-73.2018.5.10.0103. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 08/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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