Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000257-82.2013.5.02.0321
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 08/11/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Com base nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame em sede extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, o Eg. TRT concluiu que a Executada reside no imóvel constrito, o que basta para a configuração do bem de família. A questão articulada não oferece transcendência econômica, política, socia…