JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001736-61.2017.5.06.0003

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001736-61.2017.5.06.0003, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 08/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO CARACTERIZADA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Eg. Corte a quo não se esquivou do dever de proferir decisão fundamentada, consignando de forma clara as razões de seu convencimento. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - TRANSPORTE DE VALORES - EMPREGADO NÃO HABILITADO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Esta Eg. Corte pacificou o entendimento de que a mera realização de transporte de valores por empregado não habilitado acarreta sua exposição ilícita a elevado grau de risco, e enseja a reparação por dano moral. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001736-61.2017.5.06.0003. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 08/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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