- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo 0041600-78.1998.5.24.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/09/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDICAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 5º, XXXV e LIV, DA CF. INAPTIDÃO DO CANAL DE CONHECIMENTO SUSCITADO. ART. 896, §2º DA CLT E SÚMULAS 266 E 459 DO TST. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO . Para fundamentar sua preliminar de nulidade do acórdão Regional por negativa de prestação jurisdicional, a executada, em suas razões de revista, apontou como supostamente ofendidos em sua literalidade os arts. 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal, bem como o art. 1.022, I, do CPC. Ocorre que se revela absolutamente imprópria a indicação de tais dispositivos, por força do disposto nas Súmulas 266 e 459 desta Corte e do art. 896, §2º, da CLT. É que, na forma do mencionado dispositivo, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. E, de acordo com o teor da Súmula 459 do TST, o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da CF/1988. Assim, em sede de execução, o art. 93, IX, da CF é o canal apto a viabilizar o conhecimento do apelo em relação à alegada negativa de prestação jurisdicional, porém não foi apontado pela parte, razão pela qual seu apelo se encontra desfundamentado no particular. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0041600-78.1998.5.24.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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