JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000811-70.2015.5.08.0103

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo 0000811-70.2015.5.08.0103, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDICAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5.º, II, XXXVI e LV, DA CF. INAPTIDÃO DO CANAL DE CONHECIMENTO SUSCITADO. ART. 896, § 2.º DA CLT E SÚMULAS 266 E 459 DO TST. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Para fundamentar a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a parte executada, nas razões do recurso de revista, apontou como supostamente ofendido em sua literalidade o art. 5º, II, XXXVI e LV, da Constituição Federal. Ocorre que se revela absolutamente imprópria a indicação de tal dispositivo, por força do disposto nas Súmulas 266 e 459 desta Corte e do art. 896, § 2.º, da CLT. Na forma do mencionado dispositivo, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. E, de acordo com a Súmula 459 do TST, o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC ou 93, IX, da CF/1988. Assim, em sede de execução, o art. 93, IX, da CF é o canal apto a viabilizar o conhecimento do apelo em relação à alegada negativa de prestação jurisdicional, porém não foi apontado pela parte, razão pela qual seu apelo se encontra desfundamentado no particular. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000811-70.2015.5.08.0103. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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