JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021300-54.2015.5.04.0002

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Agravo 0021300-54.2015.5.04.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT (SÚMULA 126). Na hipótese, o Tribunal de origem manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, concluindo não ter sido caracterizado o exercício de cargo de confiança. Ressaltou que não ocupava efetivo cargo de gestão, com a fidúcia especial e com a remuneração exigidas pela lei. Nesse contexto, acolher a argumentação do reclamado, no sentido de que o reclamante exercia função de confiança, na forma do art. 62, II, da CLT, implicaria a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula n . º 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021300-54.2015.5.04.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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