JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000626-52.2019.5.13.0006

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo 0000626-52.2019.5.13.0006, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 19/10/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTEMPESTIVIDADE. Afigura-se intempestivo o agravo interposto após o exaurimento do prazo de 8 (oito) dias úteis previsto para a interposição do recurso, conforme previsto no art. 775 da CLT (com nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017) e 265 do Regimento Interno do TST . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000626-52.2019.5.13.0006. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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