JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000726-91.2018.5.06.0311

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo 0000726-91.2018.5.06.0311, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 . INTEMPESTIVIDADE. Afigura-se intempestivo o agravo interposto após o exaurimento do prazo de 8 (oito) dias úteis, conforme previsto nos arts. 775 da CLT (com redação atual dada pela Lei nº 13.467/2017); e 265 do Regimento Interno do TST . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000726-91.2018.5.06.0311. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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