JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010206-88.2020.5.15.0112

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010206-88.2020.5.15.0112, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFERIMENTO EM GRAU MÁXIMO. COLETA DE LIXO URBANO. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. ANEXO 14 DA NR 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO e PREVIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE EPI' S. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Nos termos do o Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho e Previdência, o recolhimento de lixo urbano confere ao empregado o direito ao adicional de insalubridade. No caso concreto, ficou demonstrado que o obreiro exercia rotineiramente a atividade de coleta de lixo em praça pública, sem que lhe fossem fornecidos os equipamentos de proteção individual adequados para neutralizar o agente nocivo. Por conseguinte, mantém-se a condenação da Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010206-88.2020.5.15.0112. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CABIMENTO. COLETOR/VARREDOR DE VIA PÚBLICA. LIXO URBANO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 7º, XXII, da Constituição Federal. Agravo de instrumento…

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