- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 16/11/2022
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010462-08.2018.5.03.0024, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 09/11/2022, p. 16/11/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CAMAREIRA - LIMPEZA DE SANITÁRIOS E RECOLHIMENTO DE LIXO EM HOTEL. DECISÃO MOLDADA À SÚMULA 448, II, DO TST. OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA . Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. No caso, não restou demonstrada omissão no julgado, sendo que as alegações da parte revelam, em verdade, mero inconformismo com a decisão, que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010462-08.2018.5.03.0024. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 16/11/2022.)
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