JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000026-61.2020.5.21.0042

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
28/03/2022

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000026-61.2020.5.21.0042, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/03/2022, p. 28/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA CONFIGURADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAMAREIRA DE HOTEL. SÚMULA N.º 448, II, DO TST. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada, que deu provimento ao Recurso de Revista da reclamante, a fim de lhe deferir o adicional de insalubridade. In casu, a decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o trabalhador que efetua a limpeza e higienização de instalações sanitárias no setor hoteleiro faz jus ao adicional de insalubridade, nos termos da Súmula n.º 448, II, do TST. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000026-61.2020.5.21.0042. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 28/03/2022.)
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