- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 16/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0153100-09.2006.5.06.0022, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/11/2022, p. 16/11/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. CLÁUSULA DE IMPENHORABILIDADE INSERIDA POR LEI MUNICIPAL EM IMÓVEL DOADO AO EXECUTADO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. O deslinde da controvérsia passa pela análise do art. 30 da Lei nº 6.830/80, Lei de Execução Fiscal, que prevê que a totalidade dos bens e rendas do devedor responde pelo pagamento dos créditos trabalhistas, seja qual for sua origem ou natureza, inclusive os gravados por cláusula de impenhorabilidade, restando excluídos, somente, os bens e as rendas que a lei declara serem absolutamente impenhoráveis. Por tratar-se de recurso de revista interposto contra acórdão proferido na fase de execução, sua admissibilidade só se viabiliza mediante a demonstração de ofensa direta e literal à Constituição da Federal, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Inviável a configuração de ofensa ao art. 3.º da Lei Municipal 1 . 815/52. Quanto à alegação de violação dos art. 170, III, da Constituição Federal, único dispositivo constitucional invocado, se existente, seria apenas reflexa ou indireta, o que não autoriza o processamento do recurso de revista por tal fundamento, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Ainda que assim não fosse, a questão da função social da propriedade, consagrada no art. 170, III, da Constituição Federal, não foi ventilada no acórdão regional, carecendo, portanto, do devido prequestionamento (Súmula 297 do TST). Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0153100-09.2006.5.06.0022. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 16/11/2022.)
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