- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 16/11/2022
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001895-27.2016.5.09.0594, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/11/2022, p. 16/11/2022
EMENTA: I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE. ATIVIDADE INSALUBRE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, III E IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão monocrática concluiu pela inobservância do requisito do prequestionamento, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Todavia, considera-se ultrapassado o referido óbice e passa-se ao reexame do recurso de revista do reclamante. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE. ATIVIDADE INSALUBRE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, III E IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na hipótese, foi reconhecida a invalidade formal do regime compensatório, a prestação de jornada acima dos limites legais bem como o labor no dia destinado à compensação (sábado). Não obstante, a Corte de origem limitou a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras (hora normal mais adicional) apenas às semanas em que houve excesso de jornada, além do máximo legal admitido no art. 59 da CLT (10h totais de trabalho), assim como àquelas em que constatado trabalho no dia destinado à compensação (sábado). Nas demais semanas entendeu o Regional: " cumprido integralmente o acordo de compensação semanal, ou mesmo quando houver horas extraordinárias, se não se verificar prestação de jornada acima da jornada contratual ou labor em dia destinado à compensação, devido apenas adicional sobre o tempo destinado à compensação , e integralmente (hora integral + adicional) no que exceder, nos termos do item III da Súmula 85 do c. TST [...] ". Contudo, a jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que, ante a invalidade do acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, nos termos da Súmula nº 85, VI, do TST, não há de se falar em incidência do disposto nos itens III e IV da mencionada Súmula, devendo ser pagas integralmente ao empregado as horas extras laboradas além da 8ª diária e da 44ª semanal. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001895-27.2016.5.09.0594. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 16/11/2022.)
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