- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012173-53.2017.5.15.0152, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA INVÁLIDO. PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS COM ADICIONAL. INAPLICÁVEL A SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável, pois, o processamento do recurso de revista para melhor exame do recurso de revista por provável má aplicação da Súmula n° 85, IV, do TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA INVÁLIDO. PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS COM ADICIONAL. INAPLICÁVEL A SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. No caso, o TRT consignou que: a) a jornada semanal de trabalho de 42 horas era habitualmente extrapolada; b) havia a prestação de trabalho nos sábados, dias destinados à compensação; c) não eram registrados nos controles de frequência os minutos que ultrapassavam o limite previsto no artigo 58 da CLT; d) o reclamante trabalhava em atividade insalubre. Diante desse contexto, concluiu que o acordo de compensação de jornada era inválido e que seria devido o pagamento das horas que ultrapassarem a jornada semanal normal como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário, nos moldes do item IV da Súmula nº 85 do TST. Ocorre que, uma vez verificada a invalidade do sistema de compensação, em face da inobservância dos requisitos legais e normativos impostos, é devido o pagamento de todas as horas extras, acrescidas do respectivo adicional. Inaplicável o entendimento contido na Súmula nº 85, VI, do TST. Julgados. Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012173-53.2017.5.15.0152. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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