Embargos de Declaração 0020732-92.2017.5.04.0026
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/11/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CULPA IN VIGILANDO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 331, V, DO TST. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. Hipótese em que não se constata omissão ou contradição no julgado quanto ao ônus da prova da fiscalização do contrato, porquanto esta Turma adotou tese explícita de que a atribuição da responsabilidade subsidiária a…