JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011397-83.2017.5.03.0153

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011397-83.2017.5.03.0153, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O agravante não buscou impugnar os fundamentos da decisão agravada, que negou seguimento ao seu agravo de instrumento, mantendo por seus próprios fundamentos as razões apostas pelo Tribunal Regional no despacho de admissibilidade do recurso de revista, que registrou: " Para as situações em que a exceção de pré-executividade é rejeitada pelo Juízo, como na hipótese dos autos, a execução segue seu rumo normal, assumindo a decisão proferida caráter de mera decisão interlocutória - irrecorrível, portanto, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214 do TST " . Entretanto, não ataca a decisão que pretende desconstituir, mas somente insiste que "foram observados todos os requisitos intrínsecos e extrínsecos do recurso" . Trata-se de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011397-83.2017.5.03.0153. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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