- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2022
- Data de publicação
- 18/11/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100376-28.2019.5.01.0243, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/11/2022, p. 18/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 - No caso, constata-se que a parte nãoobservou os pressupostos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, porquantotranscreveu praticamente a integralidade do acórdão relativo ao tema atacado sem proceder à devida indicação do trecho específico que traz a tese jurídica impugnada, procedimento que prejudica igualmente a demonstração analítica das violações, contrariedades, e divergências apontadas. 2 - Nesse passo, inviável o processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100376-28.2019.5.01.0243. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)
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