JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0020238-89.2017.5.04.0751

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
18/11/2022

TST – Agravo de Instrumento 0020238-89.2017.5.04.0751, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/11/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ATIVIDADES EM ATENDIMENTO RESIDENCIAL. Esta Corte Superior, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidou entendimento no sentido de que, não obstante a inconstitucionalidade da utilização do salário mínimo na base de cálculo do adicional de insalubridade, nos termos da Súmula Vinculante n 4 do STF, este deve ser considerado como indexador até que nova lei seja editada disciplinando a matéria. Precedentes. No caso , o e. TRT entendeu que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo, razão pela qual a decisão não comporta reforma, desservindo ao fim pretendido a indicação de violação do artigo 9-A, § 3, da Lei n 11.350/2006. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ATIVIDADES EM ATENDIMENTO RESIDENCIAL . O apelo não merece conhecimento, ante a inobservância dos requisitos traçados no art. 896, § 1-A, I, da CLT, com redação dada pela Lei n 13.015/14. Conforme se infere das razões recursais, a reclamada não indica, ônus que lhe cabia, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do § 1-A, I, do art. 896 da CLT, com aredaçãoda Lei n 13.015/2014. Ressalte-se que a transcrição da ementa e da parte dispositiva do acórdão no início das razões recursais (fls. 540/541)m seguida de petição elaborada na forma usual, anterior à redação da Lei n 13.015/2014, não atende ao disposto no art. 896, § 1-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo (inciso I) nem demonstração analítica das violações apontadas (inciso III). Igualmente não satisfaz a regra prevista no referido dispositivo, a reprodução quase integral do capítulo do acórdão regional (fls. 542/546), sem qualquer destaque,porquantonãohá, nessahipótese, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Precedentes.Não preenchido um dos pressupostos de admissibilidade, impossível o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020238-89.2017.5.04.0751. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0020300-56.2018.5.04.0861

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/03/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO . Ante a possível violação do art. 9º-A, § 3º, da Lei 11.350/2006, dá-se provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que estabeleceu o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubrida…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010253-19.2021.5.15.0115

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/11/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO. VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da base de cálculo do adicional de insalubridade legalmente assegurado aos agentes comunitários de saúde, nos termos da Lei n° 13.342/2016, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhe…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020213-73.2017.5.04.0752

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - AGENTE COMUNITÁRIO. Ante a razoabilidade da tese de violação do artigo 9º-A, § 3º, da Lei 13.350/2006, recomendável o processamento do recurso de revista para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . INTE…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010600-05.2020.5.15.0045

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 11/05/2022

EMENTA: CMB/brq AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO STF. LEI Nº 11.350/2006. ALTERAÇÃO. VENCIMENTO OU SALÁRIO-BASE. CRITÉRIO ESPECÍFICO E MAIS VANTAJOSO FIXADO EM NORMA LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. PROVIMENTO NEGADO NO MÉRITO. Conquanto o Supremo Tribunal Federal, por intermédio da Súmula Vinculant…

Agravo de Instrumento 0020312-70.2018.5.04.0861

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 25/06/2025

EMENTA: I – DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTORA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ART. 9º-A, § 3º, DA LEI N. 11.350/2006. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Potencializada a violação do art. 7, IV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE RE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.