JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010238-42.2016.5.15.0045

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Recurso de Revista 0010238-42.2016.5.15.0045, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. O artigo 896- § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, sendo certo, ainda, que a parte sucumbente, além de indicar o trecho da decisão recorrida, deve fazer o confronto analítico com a fundamentação jurídica exposta nas razões recursais (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). No caso em tela , observa-se dos autos eletrônicos que a UNIFESP, em seu recurso de revista (págs. 1024-1034), traz a transcrição integral do v. acórdão regional, deixando de cumprir o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, inserido pela referida Lei 13.015/2014, uma vez que não há indicação do trecho da decisão que seria apto a propiciar o confronto dialético de teses com relação à progressão especial, ou seja, não há delimitação precisa da tese que foi eleita pelo E. Tribunal Regional do Trabalho, o que impede esse julgador de analisar a indicada ofensa aos dispositivos tidos por violados. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010238-42.2016.5.15.0045. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0011258-97.2016.5.15.0100

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 19/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEMA OBJETO DO APELO. O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, sendo certo, a…

Recurso de Revista 0010928-70.2017.5.15.0034

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 08/09/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO DO TRT QUANTO À MATÉRIA IMPUGNADA. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho da decisão rec…

Recurso de Revista 0010220-32.2016.5.15.0009

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 16/12/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/1993. ÔNUS DA PROVA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUES. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Inviável o conhecimento do recurso de revista quando não preenchidos os pressupostos previstos no art. 896, § 1º-A, inc. I, da CLT. No caso concreto, o recorrente transcreveu na íntegra o acórdão recorrido, no início das razões do Recurso, sem …

Recurso de Revista 0012361-76.2015.5.15.0003

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 15/04/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO DO ACÓRDÃO REGIONAL RELATIVO AO TEMA EM DEBATE. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO § 1.º-A DO ART. 896 DA CLT. O ente público não observou o pressuposto do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, ao transcrever o inteiro teor do tópico do acórdão relativo à responsabilidade subsidiária, sem indicar especificamente os trechos da de…

Recurso de Revista 1000557-77.2018.5.02.0221

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 09/12/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/1993. ÔNUS DA PROVA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUES. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Inviável o conhecimento do recurso de revista quando não preenchidos os pressupostos previstos no art. 896, § 1º-A, inc. I, da CLT. No caso concreto, o recorrente transcreveu na íntegra o acórdão recorrido, sem a devida indicação do trecho que …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.