JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000652-55.2014.5.02.0063

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/11/2022
Data de publicação
18/11/2022

TST – Embargos de Declaração 0000652-55.2014.5.02.0063, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/11/2022, p. 18/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. PARCELAS VINCENDAS NÃO QUITADAS. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA . EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO EMBARGADA. A decisão embargada padece de erro material. O debate dos autos envolve a existência de título judicial contemplando as parcelas vincendas de modo que a concordância do autor com o cálculo relacionado a parcelas vencidas não importaria renúncia ao direito quanto às parcelas vincendas. Assim, foi dado provimento ao recurso de revista para acrescer à condenação as parcelas vincendas objeto do título executivo, enquanto perdurar a situação de fato que amparou o acolhimento do pedido. De fato, não há discussão quanto a pagamento de adicional de insalubridade. Embargos de declaração providos para corrigir erro material. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000652-55.2014.5.02.0063. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)
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