JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011302-72.2019.5.15.0113

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/11/2022
Data de publicação
18/11/2022

TST – Recurso de Revista 0011302-72.2019.5.15.0113, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/11/2022, p. 18/11/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS E DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. DEFERIMENTO COM BASE NA APLICAÇÃO DE NORMAS COLETIVAS DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca de pedido de isonomia salarial com fundamento no art. 12 da Lei 6.019/1974 foi objeto de análise do Tema 383 da Tabela de repercussão geral do STF e detém transcendência política. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS E DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. DEFERIMENTO COM BASE NA APLICAÇÃO DE NORMAS COLETIVAS DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Regional manteve a sentença, na qual deferido o pedido de diferenças salariais e auxílio alimentação ao reclamante, com base nos instrumentos coletivos aplicáveis aos empregados da empresa tomadora dos seus serviços, por meio de contrato de terceirização. Fundamentou a decisão no princípio da isonomia, nos termos do art. 12, da Lei 6.019/1974. Acerca de pedido de isonomia salarial com fundamento no art. 12 da Lei 6.019/1974, o Supremo Tribunal Federal na análise do Tema 383 da Tabela de repercussão geral, firmou entendimento contrário ao pleito. Entendeu a Corte Suprema que o deferimento "fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas." Inviável, portanto, a equiparação deferida pelo TRT . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011302-72.2019.5.15.0113. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)
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